8.092, De 19.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.092, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
178.199.000,00, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$
178.199.000,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e noventa e
nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
I desta lei.
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$
58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil
cruzeiros), indicada no Anexo II desta lei, e do ingresso de
operação de crédito externa, firmada entre o Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-KFW, no
valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros),
indicada no Anexo III.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 19 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 21.11.1990
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