8.093, De 20.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$
617.953.200.000,00, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990) créditos adicionais no valor de Cr$
617.953.200.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, novecentos e
cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender
despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo
I desta lei, sendo:
        I - Créditos suplementares:
Cr$ 615.945.700.000,00;
        II - Créditos especiais: Cr$
2.007.500.000,00.
        Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos
do disposto no art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
        Art. 2° Respeitado o limite
global fixado, e por ocasião da abertura dos créditos de que trata
o artigo anterior, o Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento
dos valores constantes do Anexo I, para atender despesas entre os
órgãos, até o limite de dez por cento do total do crédito
autorizado.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 20 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 21.11.1990
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