8.095, De 20.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.095, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$
715.300.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social,
crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00 (setecentos e
quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da Operação de Crédito Externa, em moeda, firmada
entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 20 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 21.11.1990
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