8.103, De 10.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$
1.951.382.000,00.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de
Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um
milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender
Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades
indicados nos Anexos I e II desta lei, sendo:
        I - Créditos Suplementares:
Cr$ 1.132.451.000,00 (um bilhão, cento e trinta e dois milhões,
quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros);
        II - Créditos Especiais: Cr$
818.931.000,00 (oitocentos e dezoito milhões, novecentos e trinta e
um mil cruzeiros).
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional,
de acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 10 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 11.12.1990
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