8.109, De 10.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.109, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de
Cr$148.688.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República,
crédito especial no valor de Cr$148.688.000,00 (cento e quarenta e
oito milhões e seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 10 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 11.12.1990
Download para anexo