8.115, De 12.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.115, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito especial no valor de Cr$
104.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Banco Central do Brasil, crédito
especial no valor de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados, na forma do Anexo II desta lei.
        Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 12 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 13.12.1990
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