8.119, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.119, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Conversão da
MPv Nº 270, DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$
20.000.000.000,00 para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
n° 270, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON
CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor
de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender
à programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.
        Art. 3° As relações
jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias n°s 230, de 21 de
setembro de 1990, e 253, de 24 de outubro de 1990, serão
disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição.
        Art. 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Senado Federal, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
 NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 14.12.1990
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