8.122, De 19.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até
o limite de Cr$ 2.236.745.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da
Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00
(dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta lei, sendo:
        I - Crédito Suplementar: Cr$
2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos
e quarenta e cinco mil cruzeiros); e
        II - Crédito Especial: Cr$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta
lei, sendo:
        I - Cancelamento de dotações
orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e
cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros);
        II - Excesso de arrecadação
das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de cruzeiros); e
        III - Convênios com Órgãos
Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros).
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 19 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 20.12.1990
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