8.126, De 19.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.126, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de
Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal
de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$
732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e
setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo I desta lei.
       Art. 2° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito
especial até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta
lei.
       Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e
IV desta lei, nos montantes especificados.
       Art. 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 19 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 20.12.1990
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