8.129, De 21.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
47.938.434.000,00, para os fins que especifica.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00
(quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e oito milhões e
quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
       Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta lei,
no montante especificado.
       Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 21 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 24.12.1990
Download para anexo