8.130, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.130, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Reajusta pensão especial concedida
pela Lei n° 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA NUNES,
viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1° A pensão especial
concedida pela Lei n° 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA
NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes,
será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento
dos subsídios fixados para os Deputados Federais.
        Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 21 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 24.12.1990