8.141, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.141, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no
valor de Cr$ 41.533.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação
Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00 (quarenta
e um milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
       Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na
forma do Anexo II desta lei.
       Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1990
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