8.144, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.144, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$
293.463.000,00, para os fins que especifica.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça do Trabalho e da
Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$203.063.000,00
(duzentos e três milhões, sessenta e três mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
       Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no
montante especificado.
       Art. 2° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do
Trabalho, crédito especial no valor de Cr$90.400.000,00 (noventa
milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo III desta lei.
       Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante
especificado.
       Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1990
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