8.146, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Introduz modificação na estrutura
organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao
respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1° São criadas, com os
respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, duas
Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na
Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município
de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.
       Art. 2° São criados, no
Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau,
dois cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.
        Art. 3° Ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à
execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.
        Art. 4° As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
        Art. 5° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1990