8.148, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$
2.336.346.000,00, para os fins que especifica.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos
adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos
e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei, sendo:
        I - créditos suplementares:
Cr$ 47.388.000,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e
oito mil cruzeiros); e
        II - créditos especiais: Cr$
2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões,
novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros).
       Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
desta lei, no montante especificado.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1990
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