8.151, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.151, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais
até o limite de Cr$2.432.875.000,00.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o
limite de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta
e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para
atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e
entidades, na forma de créditos especiais, indicados no Anexo
I.
        Art. 2° Os recursos
necessários são provenientes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço,
conforme prevê o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V,
da Constituição, na forma do Anexo II desta lei.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1990
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