8.153, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
603.002.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono à seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção,
Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$
603.002.000,00 (seiscentos e três milhões e dois mil cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I.
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no
montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação
dos Recursos Diretamente Arrecadado - Outras Fontes, na forma do
Anexo III.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1990
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