8.163, De 9.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.163, DE 9 DE JANEIRO DE
1991.
Cria cargos na Procuradoria Regional
do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras
providências.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º São criados, no
Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª
Região, os cargos constantes do Anexo I desta lei, a serem providos
mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
        Art. 2º O cargo da categoria
funcional de Técnico de Administração, código PRT-14ª-NS-923, do
Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código PRT-14ª-NS-900,
criado pelo art. 18 da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na
forma do Anexo II daquela lei, passa a ser denominado
Administrador.
        Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do
Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
        Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 9 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 10.1.1991
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