8.172, De 18.1.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE
1991.
Restabelece o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
        Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da
República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição,
sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos
termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
lei:
        Art. 1° Fica
restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho
de 1969.
        Art. 2° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a
partir de 5 de outubro de 1990.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Senado Federal, 18 de janeiro de
1991.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1991