8.179, De 14.3.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.179, DE 14 DE MARÇO DE
1991.
Autoriza a reversão ao Município de
Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de
São Paulo, do terreno, com área de 520,00m2 (quinhentos
e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele
Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 106,
de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a
17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de
1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Iguape - SP, à fl. 192 do Livro n° 3-R, sob o n° 669, em 17 de
novembro de 1954.
       Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 14 de março de
1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 15.3.1991