8.182, De 2.4.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE
1991.
Autoriza a reversão ao Município de
Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de
Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques
s/n°, naquele Município, doado à União Federal através da Lei
Municipal n° 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei
Municipal n° 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em
5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Poconé (MT), no Livro n° 2, sob a matrícula n° 3.073,
em 28 de agosto de 1980.
        Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1991; 170°
da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
3.4.1991