8.192, De 12.6.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.192, DE 12 DE JUNHO DE
1991.
Reajusta pensão especial concedida pela Lei n°
5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de
Carvalho, revertida à viúva Ana Guimarães.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° A pensão
especial concedida pela Lei n° 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao
Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu
falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva Ana
Guimarães, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta
por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de
médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público
federal.
        Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 12 de junho de
1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira.
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 13.6.1991