8.193, De 18.6.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.193, DE 18 DE JUNHO DE
1991.
Complementa e introduz alterações em dispositivo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 8.074, de 31 de julho de
1990).
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
        Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° O art. 11,
inciso I, da Lei n° 8.074, de 31 de julho de 1990, é acrescido das
alíneas f e g, com a seguinte redação:
        f) a quitação do saldo da
diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os
valores da correção monetária das operações rurais ativas,
atualizados de acordo com o disposto no § 1° do art. 15 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo art. 1° da
Lei n° 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização
monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as
referidas operações;
        g) o pagamento de despesas
no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária
(Proagro), instituído pela Lei n° 5.969, de 11 de dezembro de 1973,
alterada pela Lei n° 6.685, de 3 de setembro de 1979.
        Art. 2° Os limites impostos
no art. 12, § 2°, I, c da Lei nº 8.074, de 31 de julho de
1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento
com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de
1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de
serviços de consultoria.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de junho de
1991; 170° da Independência 103° da República.
ITAMAR FRANCOLuiz
Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 19.6.1991