8.196, De 26.6.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.196, DE 26 DE JUNHO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
850.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de
31 de janeiro de 1991), crédito suplementar no valor de Cr$
850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para
atender a programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no
montante especificado.
        Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 26 de junho de
1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 27.6.1991
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