8.202, De 5.7.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.202, DE 5 DE JULHO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de Cr$
18.350.532.000,00 para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
    Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de
31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e
Tecnologia, crédito especial até o limite de Cr$ 7.629.862.000,00
(sete bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e
sessenta e dois mil cruzeiros),para atender à programação constante
do Anexo I desta lei.
    Art. 2° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de
31 de janeiro de 1991),em favor da Secretaria da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar de Cr$ 10.720.670.000,00 (dez
bilhões, setecentos e vinte milhões, seiscentos e setenta mil
cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos II e
III desta lei.
    Art. 3° Os recursos necessários
à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de
incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze
bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil
cruzeiros), provenientes de operação de crédito a ser contratada
entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei, e
de anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no
valor de Cr$ 6.142.753.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e
dois milhões setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo III desta lei.
    Art. 4° A abertura deste crédito
adicional, no que se refere às despesas constantes dos Anexos I e
II desta lei, fica condicionada à efetiva contratação da operação
de crédito referida no artigo anterior.
    Art. 5° Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
    Brasília, 5 de julho de 1991;
170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 8.7.1991 e Republicado no DOU de 19.8.1991
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