8.203, De 5.7.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.203, DE 5 DE JULHO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$209.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de
31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de Cr$209.000.000,00 (duzentos e nove milhões
de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante
especificado.
    Art. 3° Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
    Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 5 de julho de 1991;
170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 8.7.1991