8.206, De 10.7.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.206, DE 10 DE JULHO DE
1991.
Autoriza o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do
Maranhão, o imóvel que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) autorizado a doar, sem encargos, à Diocese
de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel localizado na Cidade
de Pinheiro, na Rua Albino Paiva, esquina com a Rua 30 de Março,
com área, limites e confrontações constantes da escritura de doação
feita pela Diocese de Pinheiro ao Instituto de Administração
Financeira da Previdência Social (Iapas), em 28 de fevereiro de
1986, retificada e ratificada por escritura de 8 de maio de 1986,
ambas lavradas no livro nº 59-A do Cartório do 1º Ofício de
Pinheiro.
    Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 10 de julho de 1991;
170º da Independência e 103 da República.
FERNANDO COLLORAntonio
Magri
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 12.7.1991