8.223, De 6.9.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.223, DE 6 DE SETEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a doar o
imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São
Paulo.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de
Campinas, no Estado de São Paulo, do imóvel de propriedade da
União, situado na Fazenda Taquaral, entre as Ruas Jorge de
Figueiredo, Francisco Pereira Coutinho, Avenida Dr. Heitor Penteado
e Rua Luiz Otávio, constante do quarteirão nº 833, naquela cidade,
contendo o edifício da antiga sede da Fazenda com 980m² (novecentos
e oitenta metros quadrados), a sede administrativa do Instituto
Brasileiro do Café (IBC), com 1.575m² (um mil quinhentos e setenta
e cinco metros quadrados), um talhão de cafeeiros, um lago
artificial e áreas livres ajardinadas com espécies ornamentais.
    Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 6 de
setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORLuiz
Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 9.9.1991