8.235, De 19.9.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.235, DE 19 DE SETEMBRO DE
1991.
Dispõe sobre a reestruturação da
Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º São
criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça
Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos,
assim distribuídos:
    I - 58 (
cinqüenta e oito) para a 1ª Região;
    II - 35 (trinta
e cinco) para a 2ª Região;
    III - 35
(trinta e cinco) para a 3ª Região;
    IV - 31 (trinta
e um) para 4ª Região; e
    V - 27 (vinte e
sete) 5ª Região.
    Parágrafo
único. Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à
redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo
de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.
    Art. 2º O
provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante
concurso público de provas e títulos organizado pelos Tribunais
Regionais Federais, observado o disposto no art. 93, inciso I, da
Constituição Federal e na forma estabelecida em seus regimentos
internos.
    Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro
Grau.
    Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 19 de
setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 20.9.1991