8.240, De 7.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.240, DE 7 DE OUTUBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de
Cr$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério
das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$
33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de
crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID.
    Art. 3º A
abertura do crédito suplementar é condicionada à efetiva
contratação da operação de crédito referida no artigo anterior.
    Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 7 de
outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 10.10.1991
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