8.241, De 7.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.241, DE 7 DE OUTUBRO DE
1991.
Autorizo o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
578.256.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça
Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de
Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos setenta e oito milhões, duzentos e
cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 7 de
outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 10.10.1991
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