8.262, De 16.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o
limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor
do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Operações
Oficiais de Crédito (Recursos sob supervisão do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento), crédito especial até o limite de
Cr$ 26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões, novecentos milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II
desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art.
43, § 1°, incisos II e IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo Cr$ 18.400.000.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos milhões
de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de
operações de crédito externas e Cr$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões,
quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos
concedidos.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 17.12.1991
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