8.264, De 16.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$
1.178.803.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça
Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00
(novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I desta lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do
Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 186.803.000,00 (cento e
oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo III desta lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 17.12.1991
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