8.266 De 16.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
23.300.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.300.000.000,00
(vinte e três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para
atender à programação do Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 17.12.1991
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