8.278, De 18.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$
592.811.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça
e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de
Cr$463.024.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e vinte e
quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor
do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de
Cr$129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e
oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo III desta lei.
    Art. 4° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio
celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV
desta lei.
    Art. 5° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
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