8.279, De 20.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.279, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de
Cr$200.601.250.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência
da República, crédito especial até o limite de
Cr$200.601.250.000,00 (duzentos bilhões, seiscentos e um milhões,
duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo II desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de incentivos fiscais, na forma do Anexo
II desta lei.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
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