8.283, De 20.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de
Cr$573.116.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de
Cr$573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e
dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de convênios firmados entre a Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e entidades públicas e privadas
nacionais e organismo internacional, na forma do Anexo II desta
lei.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991 e Retificada no DOU de 31/12/1991
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