8.288, De 20.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$2.458.217.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
    Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$2.458.217.000,00 (dois
bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e
dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do produto de operação de crédito
externa firmada entre a União e o Banco Paribas.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
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