8.289, De 20.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de
Cr$2.027.030.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
    Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de
Cr$1.954.812.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e quatro
milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta
lei, no montante especificado.
    Art. 3° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e
dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à
programação do Anexo III desta lei.
    Art. 4° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta
lei, no montante especificado.
    Art. 5° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
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