8.290, De 20.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.290, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de
Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
    Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito
especial no valor de Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
decorrentes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta lei, no montante especificado.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
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