8.295, De 20.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no
valor de Cr$ 292.230.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor
do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$
292.230.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e
trinta mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na
forma do Anexo II desta lei.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
Download para anexos