8.300, De 20.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.300, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1.
284.500.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito
suplementar de Cr$ 1.263.146.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta
e três milhões, cento e quarenta e seis mil cruzeiros), para
atender à programação constante no Anexo I desta lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico,
crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões,
trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo II desta lei.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de
convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta lei.
    Art. 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
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