8.317, De 23.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.317, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de
Cr$1.615.296.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Justiça, crédito especial no valor de Cr$150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta
lei, no montante especificado.
    Art. 3º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal,
crédito suplementar no valor de Cr$1.465.296.000,00 (hum bilhão,
quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis
mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III
desta lei.
    Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo IV desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília,
23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 24.12.1991
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