8.318, De 23.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de
Cr$724.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Superior
Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no
valor de Cr$694.000.000,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões
de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta lei, nos montantes especificados.
    Art. 2º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do
Trabalho, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo III desta lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV
desta lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 24.12.1991
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