8.319, De 23.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.319, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de
Cr$1.245.000.000,00, para fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da
República, crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00 (hum
bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da:
    I - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$224.320.000,00
(duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil
cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei;
    II -
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados de outras fontes até o limite de Cr$1.020.680.000,00
(um bilhão, vinte milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), na
forma do Anexo III desta lei.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 24.12.1991
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