8.321, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$45.888.088.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$45.888.088.000,00 (quarenta e cinco bilhões, oitocentos e
oitenta e oito milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
fundos, na forma do Anexo II desta lei, no montante
especificado.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 27.12.1991
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