8.323, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de
Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência
da República, crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00
(cento e treze bilhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos
vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II desta lei.
    Art. 3º Nos
casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a
utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas
dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los
para o subprojeto 07040003111420002 "Apoio a Projetos
Prioritários" da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os
aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional.
    Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 27.12.1991 e Retificado no DOU 6.1.1992 e 17.2.1992
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