8.326, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de
Cr$804.304.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Fundação
Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dos Fundos para as
Atividades de Informática, de Amparo à Tecnologia, de Atividades
Espaciais e de Atividades para Amazônia, crédito suplementar de
Cr$804.304.000,00 (oitocentos e quatro milhões, trezentos e quatro
mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios
com órgãos federais e não-federais na forma dos Anexos II a VII
desta lei.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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