8.327, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.327, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de
Cr$21.153.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$21.153.000,00 (vinte e um milhões e cento e cinqüenta e três mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta
lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo II desta
lei.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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