8.331, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.331, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial em favor de Operações
Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, até o limite de Cr$
3.349.969.000,00, para os fins que especifica."
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de operações oficiais de créditos - recursos sob supervisão
do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial
até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00 (três bilhões, trezentos e
quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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